Demora dos atos processuais impõe afastamento de prisão preventiva
19 de dezembro de 2013Em decisão monocrática, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu o constrangimento ilegal cometido pelo estado contra um homem que esteve preso preventivamente desde o início do ano, sob a acusação de tráfico de drogas. A denúncia contra ele só foi oferecida nove meses após a prisão, e não há nenhuma previsão para a realização dos demais atos da instrução criminal. Para o ministro, a demora excessiva dos atos processuais, sem justificativa razoável, ofende direitos do preso e impõe a sua imediata libertação. Com esse entendimento, ele concedeu habeas corpus para determinar a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, que desde janeiro estava recolhido em prisão cautelar no interior de Minas Gerais.
+ Postagens
-
Norma de Procedimento Fiscal 58 CRE do Paraná divulgou novos valores para cálculo da substituição tributária de bebidas
08/07/2014 -
Veja os índices de reajuste do aluguel aplicáveis em julho de 2014
08/07/2014 -
Portaria 181 GSF do Piauí prorrogou prazo de vencimento do IPVA
08/07/2014 -
PE: Edital de Justificativa Substituição 13 DAS informou prazo de transmissão do arquivo SEF
08/07/2014 -
Decreto 40.871 de Pernambuco modificou relação dos produtos para fins de fruição dos benefícios do PRODEPE
08/07/2014
