Demora dos atos processuais impõe afastamento de prisão preventiva
19 de dezembro de 2013Em decisão monocrática, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu o constrangimento ilegal cometido pelo estado contra um homem que esteve preso preventivamente desde o início do ano, sob a acusação de tráfico de drogas. A denúncia contra ele só foi oferecida nove meses após a prisão, e não há nenhuma previsão para a realização dos demais atos da instrução criminal. Para o ministro, a demora excessiva dos atos processuais, sem justificativa razoável, ofende direitos do preso e impõe a sua imediata libertação. Com esse entendimento, ele concedeu habeas corpus para determinar a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, que desde janeiro estava recolhido em prisão cautelar no interior de Minas Gerais.
+ Postagens
-
Disputa sobre crédito de PIS na importação tem repercussão geral
31/03/2014 -
Pagamento referente ao mês de março/2014 deve ser efetuado até dia 4-4
31/03/2014 -
STJ: cinco novas súmulas reforçam teses de recursos repetitivos
31/03/2014 -
Advogados capixabas não podem atuar como defensores públicos
31/03/2014 -
STJ aprova súmula que trata da cumulação do auxílio-acidente com aposentadoria
31/03/2014
