Demora dos atos processuais impõe afastamento de prisão preventiva
19 de dezembro de 2013Em decisão monocrática, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu o constrangimento ilegal cometido pelo estado contra um homem que esteve preso preventivamente desde o início do ano, sob a acusação de tráfico de drogas. A denúncia contra ele só foi oferecida nove meses após a prisão, e não há nenhuma previsão para a realização dos demais atos da instrução criminal. Para o ministro, a demora excessiva dos atos processuais, sem justificativa razoável, ofende direitos do preso e impõe a sua imediata libertação. Com esse entendimento, ele concedeu habeas corpus para determinar a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, que desde janeiro estava recolhido em prisão cautelar no interior de Minas Gerais.
+ Postagens
-
RFB divulga as taxas de câmbio para atualização do balanço
11/03/2014 -
Portaria 10 GIEF de Goiás divulgou nova pauta de café cru para cálculo do ICMS
11/03/2014 -
Paciente ganha direito a mudar o tratamento médico
11/03/2014 -
Ato 8 DIAT de Santa Catarina alterou valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
11/03/2014 -
Portaria 128 SRE de Minas Gerais modifica Manual de Orientação para preenchimento da Damef
11/03/2014
