Demora dos atos processuais impõe afastamento de prisão preventiva
19 de dezembro de 2013Em decisão monocrática, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu o constrangimento ilegal cometido pelo estado contra um homem que esteve preso preventivamente desde o início do ano, sob a acusação de tráfico de drogas. A denúncia contra ele só foi oferecida nove meses após a prisão, e não há nenhuma previsão para a realização dos demais atos da instrução criminal. Para o ministro, a demora excessiva dos atos processuais, sem justificativa razoável, ofende direitos do preso e impõe a sua imediata libertação. Com esse entendimento, ele concedeu habeas corpus para determinar a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, que desde janeiro estava recolhido em prisão cautelar no interior de Minas Gerais.
+ Postagens
-
Responsabilidade dos juízes que presidem processos sobre crimes
19/11/2013 -
Família de vítima de acidente com motorista alcoolizado é indenizada
19/11/2013 -
OAB comemora 83 anos de conquistas democráticas
19/11/2013 -
Lançamentos em órgãos de proteção ao crédito sem a devida notificação são inválidos
19/11/2013 -
RJ: Lei 6.590 determina que, bares, restaurantes e similares divulguem informações nutricionais
19/11/2013
