Atendimento domiciliar ao idoso pela perícia do INSS é previsto em Lei
19 de dezembro de 2013Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19/12) a Lei 12.896/2013, que altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) para assegurar ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS - Sistema Único de Saúde, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária. O texto entrou em vigor na data de sua publicação.
+ Postagens
-
Alterada IN sobre inscrição no CNPJ de comitês financeiros de partidos políticos
17/07/2014 -
Estabelecida norma para envio e análise de formulários sobre inovação tecnológica
17/07/2014 -
Aprovadas normas para elaboração e entrega de relatórios por empresa beneficiária do PATVD
17/07/2014 -
Estado deverá custear tratamento de dependente químico
17/07/2014 -
Mãe que não acordava filho para ir à escola sofre punição
17/07/2014
