Atendimento domiciliar ao idoso pela perícia do INSS é previsto em Lei
19 de dezembro de 2013Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19/12) a Lei 12.896/2013, que altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) para assegurar ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS - Sistema Único de Saúde, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária. O texto entrou em vigor na data de sua publicação.
+ Postagens
-
MS pede cotas raciais em concursos do Judiciário e Legislativo da União
15/07/2014 -
Advogados derrubam ação que pleiteava supostas parcelas atrasadas de pensão por morte de servidora da Justiça
15/07/2014 -
Empresa condenada a assumir dívida de veículo e indenizar cliente
15/07/2014 -
Movimentação bancária: informações sem prévia autorização é inconstitucional
15/07/2014 -
Decreto 31.455 do Ceará é republicado
15/07/2014
