Atendimento domiciliar ao idoso pela perícia do INSS é previsto em Lei
19 de dezembro de 2013Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19/12) a Lei 12.896/2013, que altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) para assegurar ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS - Sistema Único de Saúde, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária. O texto entrou em vigor na data de sua publicação.
+ Postagens
-
SP: Comunicado 44 DA divulgou tabelas práticas para cálculo dos juros de mora para débitos de Multas Infracionais do ICMS
11/07/2014 -
RN: Decreto 24.530 prorrogou prazo para recolhimento do ICMS pelos contribuintes beneficiários do PROADI
11/07/2014 -
Comunicado 42 DA de São Paulo divulgou taxa de juros
11/07/2014 -
Portaria 996 ST do Rio de Janeiro divulgou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
11/07/2014 -
RJ: Fixado entendimento sobre a exigência do estorno de crédito do ICMS nas operações com combustível
11/07/2014
