Atendimento domiciliar ao idoso pela perícia do INSS é previsto em Lei
19 de dezembro de 2013Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19/12) a Lei 12.896/2013, que altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) para assegurar ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS - Sistema Único de Saúde, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária. O texto entrou em vigor na data de sua publicação.
+ Postagens
-
Receita Federal lança nova versão de aplicativo para viajantes
02/06/2014 -
Empresa não receberá seguro de carro dirigido por empregado sem habilitação
02/06/2014 -
Agente de bagagem da TAM vai receber adicional de periculosidade
02/06/2014 -
Decreto 15.164 da Bahia alterou ato que fixou expediente nas repartições localizadas em Salvador
02/06/2014 -
Decreto 33.601 de Alagoas dispõe sobre o funcionamento das repartições nos dias de jogos da Seleção Brasileira
02/06/2014
