Atendimento domiciliar ao idoso pela perícia do INSS é previsto em Lei
19 de dezembro de 2013Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19/12) a Lei 12.896/2013, que altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) para assegurar ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS - Sistema Único de Saúde, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária. O texto entrou em vigor na data de sua publicação.
+ Postagens
-
Disciplinadas novas normas sobre fiscalização indireta do FGTS
24/04/2014 -
Confaz publica Convênio e Protocolos ICMS
24/04/2014 -
Nota de abandono de emprego gera dano moral
24/04/2014 -
Militar é absolvido no caso do incêndio da base militar na Antártica
24/04/2014 -
STF declara inconstitucional contribuição sobre serviços de cooperativas de trabalho
24/04/2014
