Atendimento domiciliar ao idoso pela perícia do INSS é previsto em Lei
19 de dezembro de 2013Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19/12) a Lei 12.896/2013, que altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) para assegurar ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS - Sistema Único de Saúde, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária. O texto entrou em vigor na data de sua publicação.
+ Postagens
-
Citroen é condenada a indenizar dono de veículo por não acionamento de airbag
11/03/2014 -
Empresas podem ter de fazer campanha interna para prevenir violência doméstica
11/03/2014 -
Mulher deve indenizar ex-marido por omitir que filho era de outro homem
11/03/2014 -
Comércio eletrônico: liminar do STF reacende discussão sobre ICMS
11/03/2014 -
Trabalhador avulso tem direito à vale-transporte
11/03/2014
