Atendimento domiciliar ao idoso pela perícia do INSS é previsto em Lei
19 de dezembro de 2013Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19/12) a Lei 12.896/2013, que altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) para assegurar ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS - Sistema Único de Saúde, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária. O texto entrou em vigor na data de sua publicação.
+ Postagens
-
Município é autorizado a substituir medicamentos de marca por genéricos
07/03/2014 -
Em vigor novos valores e forma de recolhimento de custas no STJ
07/03/2014 -
Transporte interestadual: gratuidade e descontos devem ser concedidos a idosos
07/03/2014 -
Projeto prevê parcelamento de dívidas previdenciárias de produtores rurais
07/03/2014 -
Mãe e filho serão indenizados por complicações no parto
07/03/2014
