Ingresso de interessado em processo de reclamação deve ser espontâneo
19 de dezembro de 2013A finalidade constitucional da reclamação é assegurar obediência estrita à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou resguardar a sua competência. A parte interessada em ingressar no processo de reclamação em tramitação deve fazê-lo espontaneamente. O entendimento foi reafirmado na análise de petição em que um particular afirmava que seu nome deveria ter sido incluído nos autos da reclamação. Segundo o autor da petição, ele seria parte do mandado de segurança a que a reclamação se referia e, por não ter seu nome incluído nem como interessado, não tomou conhecimento da existência do processo. Na reclamação, a empresa Centroálcool S/A e duas outras pessoas pediam a anulação de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em julgamento de mandado de segurança.
+ Postagens
-
25 anos da Constituição Federal: a conquista de muitos direitos
04/10/2013 -
Operação da Polícia Civil prende 25 pessoas no Rio
04/10/2013 -
TSE: Negado registro ao partido Rede
04/10/2013 -
Estado é condenado por ação abusiva de policiais militares
04/10/2013 -
Termina na segunda, 7-10, o prazo de entrega do Dacon
04/10/2013
