Ingresso de interessado em processo de reclamação deve ser espontâneo
19 de dezembro de 2013A finalidade constitucional da reclamação é assegurar obediência estrita à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou resguardar a sua competência. A parte interessada em ingressar no processo de reclamação em tramitação deve fazê-lo espontaneamente. O entendimento foi reafirmado na análise de petição em que um particular afirmava que seu nome deveria ter sido incluído nos autos da reclamação. Segundo o autor da petição, ele seria parte do mandado de segurança a que a reclamação se referia e, por não ter seu nome incluído nem como interessado, não tomou conhecimento da existência do processo. Na reclamação, a empresa Centroálcool S/A e duas outras pessoas pediam a anulação de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em julgamento de mandado de segurança.
+ Postagens
- 
                
										Plano de saúde é condenado a autorizar cirurgia de gestante31/10/2014
- 
                
										Primeira parcela do 13º Salário deve ser paga até 30 de novembro31/10/2014
- 
                
										Fisk é condenada a pagar horas extras a professora que deu aulas nas férias31/10/2014
- 
                
										Psicólogo receberá indenização por ter sido vítima de ofensas homofóbicas31/10/2014
- 
                
										Encontro de tribunais no STJ busca maior eficácia para os recursos repetitivos31/10/2014



 
	
			