Ingresso de interessado em processo de reclamação deve ser espontâneo
19 de dezembro de 2013A finalidade constitucional da reclamação é assegurar obediência estrita à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou resguardar a sua competência. A parte interessada em ingressar no processo de reclamação em tramitação deve fazê-lo espontaneamente. O entendimento foi reafirmado na análise de petição em que um particular afirmava que seu nome deveria ter sido incluído nos autos da reclamação. Segundo o autor da petição, ele seria parte do mandado de segurança a que a reclamação se referia e, por não ter seu nome incluído nem como interessado, não tomou conhecimento da existência do processo. Na reclamação, a empresa Centroálcool S/A e duas outras pessoas pediam a anulação de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em julgamento de mandado de segurança.
+ Postagens
-
Estudo da USP aponta eficácia da Lei de Ficha Limpa
30/05/2014 -
Edital de Justificativa de não Entrega de Arquivos 10 DAS de Pernambuco informou prazo de transmissão dos arquivos SEF e EDOC
30/05/2014 -
PORTARIA 126 SEFAZ de Mato Grosso divulgou coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais
30/05/2014 -
Portaria 124 SEFAZ de Mato Grosso altera Lista de Preços Mínimos
30/05/2014 -
Portaria 133 SRE de Minas Gerais alterou norma que estabelece valores mínimos para recolhimento do ICMS em operações relativas a couro e gado
30/05/2014
