Ingresso de interessado em processo de reclamação deve ser espontâneo
19 de dezembro de 2013A finalidade constitucional da reclamação é assegurar obediência estrita à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou resguardar a sua competência. A parte interessada em ingressar no processo de reclamação em tramitação deve fazê-lo espontaneamente. O entendimento foi reafirmado na análise de petição em que um particular afirmava que seu nome deveria ter sido incluído nos autos da reclamação. Segundo o autor da petição, ele seria parte do mandado de segurança a que a reclamação se referia e, por não ter seu nome incluído nem como interessado, não tomou conhecimento da existência do processo. Na reclamação, a empresa Centroálcool S/A e duas outras pessoas pediam a anulação de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em julgamento de mandado de segurança.
+ Postagens
-
SP: Decreto 60.388 suspende expediente nas repartições públicas
24/04/2014 -
TO: Instrução Normativa 14 SEFAZ alterados valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
24/04/2014 -
Rio Grande do Sul altera o RICMS com relação à substituição tributária
23/04/2014 -
Decreto 2.151 de Santa Catarina altera o Regulamento do ICMS com relação ao crédito presumido
23/04/2014 -
Pais são principais responsáveis por violações aos direitos da criança
22/04/2014
