Ingresso de interessado em processo de reclamação deve ser espontâneo
19 de dezembro de 2013A finalidade constitucional da reclamação é assegurar obediência estrita à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou resguardar a sua competência. A parte interessada em ingressar no processo de reclamação em tramitação deve fazê-lo espontaneamente. O entendimento foi reafirmado na análise de petição em que um particular afirmava que seu nome deveria ter sido incluído nos autos da reclamação. Segundo o autor da petição, ele seria parte do mandado de segurança a que a reclamação se referia e, por não ter seu nome incluído nem como interessado, não tomou conhecimento da existência do processo. Na reclamação, a empresa Centroálcool S/A e duas outras pessoas pediam a anulação de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em julgamento de mandado de segurança.
+ Postagens
-
CEF não pode penhorar bem de família por inadimplência com o Construcard
06/01/2014 -
Justiça obriga paciente a pagar tratamento a plano de saúde
06/01/2014 -
GIA-ICMS de dezembro/2013 deve ser entregue até 10-1-2014
06/01/2014 -
Desembargador do TJ-MA questiona aposentadoria compulsória
06/01/2014 -
Restituição por energia mais cara paga durante o Plano Cruzado
06/01/2014
