Ingresso de interessado em processo de reclamação deve ser espontâneo
19 de dezembro de 2013A finalidade constitucional da reclamação é assegurar obediência estrita à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou resguardar a sua competência. A parte interessada em ingressar no processo de reclamação em tramitação deve fazê-lo espontaneamente. O entendimento foi reafirmado na análise de petição em que um particular afirmava que seu nome deveria ter sido incluído nos autos da reclamação. Segundo o autor da petição, ele seria parte do mandado de segurança a que a reclamação se referia e, por não ter seu nome incluído nem como interessado, não tomou conhecimento da existência do processo. Na reclamação, a empresa Centroálcool S/A e duas outras pessoas pediam a anulação de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em julgamento de mandado de segurança.
+ Postagens
-
Plenário pode votar pontos polêmicos do novo CPC nesta semana
02/12/2013 -
Escritura pública de sociedade de fato não impede união homoafetiva
02/12/2013 -
Redução do intervalo intrajornada dos empregados gera condenação
02/12/2013 -
Tábua de Mortalidade com informações para cálculo do fator previdenciário é divulgada
02/12/2013 -
Mantida demissão de auditores fiscais que exigiam propina em Goiás
02/12/2013
