Contribuição reduzida para empresas que contratarem trabalhadores com deficiência
19 de dezembro de 2013A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 5.461/2013, de autoria da deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), que reduz em até 5% a contribuição previdenciária de empresas que contratarem trabalhadores com deficiência. O desconto será de 0,1% por cada trabalhador contratado, limitado ao desconto máximo de 5%. No caso de empresas com mais de 100 empregados, que são obrigadas por lei (8.213/91) a preencher entre 2% e 5% dos cargos com pessoas portadoras de deficiência, o desconto na contribuição previdenciária só será concedido sobre trabalhadores que excederem as cotas legais. Para a deputada, a isenção vai incentivar a contratação de pessoas com deficiência por empresas menores, que não se incluem na cota estabelecida em 1991. A norma, segundo a autora, também vai forçar o cumprimento da lei pelas empresas maiores. “O projeto ampliará a inclusão social das pessoas com deficiência e, indiretamente, reduzirá, no médio prazo, os gastos do Poder Público com o pagamento de benefícios de caráter assistencial a pessoas com deficiência que não possuam meios de prover a própria sobrevivência”, defendeu. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
+ Postagens
-
Tribunal fixa pena de 181 anos de prisão a ex-médico Roger Abdelmassih
17/10/2014 -
Ex-esposa de militar beneficiária de pensão alimentícia tem direito ao rateio da pensão por morte destinada à viúva
17/10/2014 -
CVM altera norma sobre lavagem de dinheiro
17/10/2014 -
Cantareira: nível cai para 3,9% e Justiça libera uso da 2ª cota do volume morto
17/10/2014 -
Bahia: Portal GNRE ficará fora do ar domingo, das 7h às 9h, em manutenção
17/10/2014
