TRF-1ª Região afasta danos morais e revisão de parcelas a anistiado
19 de dezembro de 2013O TRF da 1ª Região negou indenização por danos morais e revisão de parcela mensal recebida por anistiado político. A decisão unânime foi da 6ª Turma do Tribunal ao julgar apelações interpostas pelo anistiado e pela União contra sentença da 8.ª Vara Federal do Distrito Federal, que condenou o ente público ao pagamento de indenização ao autor por danos morais, sofridos por atos de perseguição política nos anos 60 e 70, no valor de R$ 200 mil.
+ Postagens
- 
                
										STF reafirma que aumento da jornada sem contraprestação remuneratória é inconstitucional31/10/2014
- 
                
										Alterada norma sobre demonstrações contábeis NBC T 16.631/10/2014
- 
                
										Fixados os valores de anuidades devidas pelos contabilistas em 201531/10/2014
- 
                
										Proposta estabelece condições escolares especiais para pais e mães estudantes31/10/2014
- 
                
										Menor residente no exterior não precisa de autorização para retornar ao país de origem31/10/2014



 
	
			