TRF-1ª Região afasta danos morais e revisão de parcelas a anistiado
19 de dezembro de 2013O TRF da 1ª Região negou indenização por danos morais e revisão de parcela mensal recebida por anistiado político. A decisão unânime foi da 6ª Turma do Tribunal ao julgar apelações interpostas pelo anistiado e pela União contra sentença da 8.ª Vara Federal do Distrito Federal, que condenou o ente público ao pagamento de indenização ao autor por danos morais, sofridos por atos de perseguição política nos anos 60 e 70, no valor de R$ 200 mil.
+ Postagens
-
Google não pagará multa por mostrar resultado de pesquisa impedido judicialmente
23/12/2013 -
Norma que regula a contratação de correspondentes no País é alterada
23/12/2013 -
Bacen divulga norma sobre portabilidade de crédito
23/12/2013 -
Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 30-12
23/12/2013 -
Auxilio alimentação descontado do salário não tem caráter remuneratório
23/12/2013
