TRF-1ª Região afasta danos morais e revisão de parcelas a anistiado
19 de dezembro de 2013O TRF da 1ª Região negou indenização por danos morais e revisão de parcela mensal recebida por anistiado político. A decisão unânime foi da 6ª Turma do Tribunal ao julgar apelações interpostas pelo anistiado e pela União contra sentença da 8.ª Vara Federal do Distrito Federal, que condenou o ente público ao pagamento de indenização ao autor por danos morais, sofridos por atos de perseguição política nos anos 60 e 70, no valor de R$ 200 mil.
+ Postagens
-
Determinado prazo para sentença e decisão dos processos atrasados em SP
15/08/2014 -
Provimento CGJ-RJ altera dispositivos da Consolidação Normativa
15/08/2014 -
Ato Declaratório 10 CONFAZ ratificou Convênios
15/08/2014 -
Instrução Normativa 5 SEFIN de Fortaleza prorrogou prazo de pagamento do ISS
15/08/2014 -
Instrução Normativa 43 SAT da Bahia divulga pauta fiscal do café
15/08/2014
