Divulgadas novas regras para a ECD
20 de dezembro de 2013
A Instrução Normativa 1.420/2013, da Receita Federal, publicada no Diário Oficial de hoje, 20-12, entre outras disposições, estabelece que ficam obrigadas adotar a ECD (Escrituração Contábil Digital), em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
- as pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro real;
- as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
- as pessoas jurídicas imunes e isentas.
+ Postagens
-
Falta de reconhecimento do curso gera indenização de Bacharel
15/10/2013 -
Cabível dano moral a cliente que sofreu queda em interior de loja
15/10/2013 -
Empresas ficam isentas de multa por verbas rescisórias pagas a menor
14/10/2013 -
Negado pedido de indenização de propriedade às margens de rodovia
14/10/2013 -
OAB defende lei de proteção a usuário de serviços públicos
14/10/2013
