Divulgadas novas regras para a ECD
20 de dezembro de 2013
A Instrução Normativa 1.420/2013, da Receita Federal, publicada no Diário Oficial de hoje, 20-12, entre outras disposições, estabelece que ficam obrigadas adotar a ECD (Escrituração Contábil Digital), em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
- as pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro real;
- as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
- as pessoas jurídicas imunes e isentas.
+ Postagens
-
RJ: Decreto 44.840 estabeleceu normas para o controle da legalidade na inscrição de débito não tributário na dívida ativa
11/06/2014 -
Reaberto a moratória e o parcelamento de tributos para instituição de ensino superior
10/06/2014 -
Negado pedido de guarda à tia que cuidava do sobrinho desde a morte da irmã
10/06/2014 -
Revista de caráter geral e impessoal não gera dano moral
10/06/2014 -
Lei destina 20% das vagas em concursos federais para negros
10/06/2014
