Divulgadas novas regras para a ECD
20 de dezembro de 2013
A Instrução Normativa 1.420/2013, da Receita Federal, publicada no Diário Oficial de hoje, 20-12, entre outras disposições, estabelece que ficam obrigadas adotar a ECD (Escrituração Contábil Digital), em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
- as pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro real;
- as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
- as pessoas jurídicas imunes e isentas.
+ Postagens
-
Juiz interdita abrigo de idosos por más condições
09/06/2014 -
Prefeitura de São Paulo altera ato que declarou feriado no dia 12-6-2014
09/06/2014 -
Família de menor infrator recebe auxílio-reclusão e pensão 11 anos após sua morte
09/06/2014 -
MS: Decreto 12.373 de Campo Grande estabeleceu horário especial de funcionamento nas repartições públicas
09/06/2014 -
Precatórios e RPVs podem ser sacados com procuração ad judicia
09/06/2014
