Divulgadas novas regras para a ECD
20 de dezembro de 2013
A Instrução Normativa 1.420/2013, da Receita Federal, publicada no Diário Oficial de hoje, 20-12, entre outras disposições, estabelece que ficam obrigadas adotar a ECD (Escrituração Contábil Digital), em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
- as pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro real;
- as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
- as pessoas jurídicas imunes e isentas.
+ Postagens
-
Decreto 60.444 de São Paulo instituiu o PEP - Programa Especial de Parcelamento do ICMS
15/05/2014 -
TO: Instrução Normativa 16 SEFAZ alterou valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
15/05/2014 -
Portaria 299 SEFAZ de Sergipe prorrogou prazo de recolhimento do ICMS substituição tributária
15/05/2014 -
Decreto 51.477 do Rio Grande do Sul ajustou Ato que trata da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos novos
15/05/2014 -
Decretos 2.357 e 2.358 de Mato Grosso divulgam Convênios ICMS
15/05/2014
