Divulgadas novas regras para a ECD
20 de dezembro de 2013
A Instrução Normativa 1.420/2013, da Receita Federal, publicada no Diário Oficial de hoje, 20-12, entre outras disposições, estabelece que ficam obrigadas adotar a ECD (Escrituração Contábil Digital), em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
- as pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro real;
- as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
- as pessoas jurídicas imunes e isentas.
+ Postagens
-
Universidade será ressarcida por diretor em ação de dano moral a professora
11/12/2013 -
DNPM cria documento para informação em pesquisa mineral
11/12/2013 -
Tribunal mantém pena mínima para acusados por crime de moeda falsa
11/12/2013 -
Avisa divulga nova norma sobre rastreamento de medicamentos
11/12/2013 -
Divulgada alteração do Manual da EFD-Contribuições
11/12/2013
