Divulgadas novas regras para a ECD
20 de dezembro de 2013
A Instrução Normativa 1.420/2013, da Receita Federal, publicada no Diário Oficial de hoje, 20-12, entre outras disposições, estabelece que ficam obrigadas adotar a ECD (Escrituração Contábil Digital), em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
- as pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro real;
- as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
- as pessoas jurídicas imunes e isentas.
+ Postagens
-
ICMS-PB: Alterada a pauta fiscal de calçados
31/10/2013 -
Casamento no exterior: alteração do art. 18 da Lei de Introdução ao Código Civil
30/10/2013 -
Aliados públicos e privados dão efetividade à prestação jurisdicional no STJ
30/10/2013 -
Adicional noturno incide sobre jornada cumprida após a 5h da manhã
30/10/2013 -
Regulamentada a reinclusão de associação desportiva no parcelamento da timemania
30/10/2013
