RFB altera norma sobre restituição de tributos federais
20 de dezembro de 2013A Instrução Normativa 1.425 RFB/2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 20-12, altera a Instrução Normativa 1.300 RFB/2012, que estabelece normas sobre restituição e compensação de contribuições previdenciárias.
Dentre as alterações destacamos que a restituição e o ressarcimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou a restituição de pagamentos efetuados mediante DARF e GPS cuja receita não seja administrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil será efetuada depois de verificada a ausência de débitos em nome do sujeito passivo credor perante a Fazenda Nacional.
+ Postagens
-
JF vai iniciar ação contra envolvidos no atentado do Riocentro
15/05/2014 -
Parcelamento de débitos do FGTS pode ser operacionalizado pela Caixa
15/05/2014 -
Mil casamentos homoafetivos foram celebrados nos últimos 12 meses
15/05/2014 -
Resolução 3 SEMFAZ de Rondônia cria o Formulário da Licença e Funcionamento do Microempreendedor Individual
15/05/2014 -
Registro de atos infracionais justifica prisão preventiva
15/05/2014
