RFB altera norma sobre restituição de tributos federais
20 de dezembro de 2013A Instrução Normativa 1.425 RFB/2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 20-12, altera a Instrução Normativa 1.300 RFB/2012, que estabelece normas sobre restituição e compensação de contribuições previdenciárias.
Dentre as alterações destacamos que a restituição e o ressarcimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou a restituição de pagamentos efetuados mediante DARF e GPS cuja receita não seja administrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil será efetuada depois de verificada a ausência de débitos em nome do sujeito passivo credor perante a Fazenda Nacional.
+ Postagens
-
Unimed deve arcar com cirurgia bariátrica mesmo no prazo de carência
08/04/2014 -
Empresas se isentam de responsabilidade em acidente que cozinheira perdeu dedo
08/04/2014 -
Empresas se isentam de responsabilidade em acidente que cozinheira perdeu o dedo
08/04/2014 -
Estado deverá internar dependente químico compulsoriamente
08/04/2014 -
Portaria 74 SEF do Distrito Federal alterou o ato que estabelece procedimentos para apuração do ICMS
08/04/2014
