RFB altera norma sobre restituição de tributos federais
20 de dezembro de 2013A Instrução Normativa 1.425 RFB/2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 20-12, altera a Instrução Normativa 1.300 RFB/2012, que estabelece normas sobre restituição e compensação de contribuições previdenciárias.
Dentre as alterações destacamos que a restituição e o ressarcimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou a restituição de pagamentos efetuados mediante DARF e GPS cuja receita não seja administrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil será efetuada depois de verificada a ausência de débitos em nome do sujeito passivo credor perante a Fazenda Nacional.
+ Postagens
-
Novo serviço disponível no e-CAC
03/11/2014 -
ECT é condenada a empossar candidato portador de escoliose lombar no cargo de Carteiro
03/11/2014 -
Empresas já podem efetuar o agendamento da opção para 2015
03/11/2014 -
Transportador de cargas que trabalhava com autonomia não tem reconhecido vínculo de emprego
03/11/2014 -
Vence dia 7-11 o prazo para entrega do Cadastro
03/11/2014
