Até 2015, pagamento do benefício efetuado em espécie adotará sistema biométrico
23 de dezembro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 23-12, a Resolução 725 Codefat, de 18-12-2013, que estabelece que, até o final do exercício de 2015, os pagamentos dos benefícios do Seguro-Desemprego, em quaisquer modalidades, serão efetuados por meio de conta simplificada ou conta poupança em favor do beneficiário, sem qualquer ônus para o trabalhador; ou, diretamente, em espécie, por meio de identificação em sistema biométrico, mantidas as hipóteses de pagamento a terceiros (morte do segurado ou grave moléstia).
+ Postagens
-
AGU comprova competência da União para legislar sobre loterias e sorteios
09/07/2014 -
Torcedor atingido por rojão em partida de futebol será indenizado
09/07/2014 -
STF valida indenização a demitido sem justa causa durante a URV
09/07/2014 -
Concurso: deficiência auditiva unilateral não dá direito a vaga para deficientes
09/07/2014 -
Estrangeiro aprovado em concurso para professor não precisa ter visto permanente
09/07/2014
