Até 2015, pagamento do benefício efetuado em espécie adotará sistema biométrico
23 de dezembro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 23-12, a Resolução 725 Codefat, de 18-12-2013, que estabelece que, até o final do exercício de 2015, os pagamentos dos benefícios do Seguro-Desemprego, em quaisquer modalidades, serão efetuados por meio de conta simplificada ou conta poupança em favor do beneficiário, sem qualquer ônus para o trabalhador; ou, diretamente, em espécie, por meio de identificação em sistema biométrico, mantidas as hipóteses de pagamento a terceiros (morte do segurado ou grave moléstia).
+ Postagens
-
Decreto 3.591-R do Espírito Santo alterou o RICMS relativas ao diferimento do imposto
11/06/2014 -
Decreto 25.072 de Salvador - BA concede remissão da TRSD
11/06/2014 -
Instrução Normativa 19 SEFAZ/DGRM de Salvador - BA fixou procedimentos para restituição da TRSD
11/06/2014 -
Decretos 30.075 e 30.076 do Maranhão alteraram o Regulamento do ICMS
11/06/2014 -
Instrução Normativa 1.183 GSF de Goiás alterou o Manual do Sistema de Arrecadação das Receitas
11/06/2014
