Até 2015, pagamento do benefício efetuado em espécie adotará sistema biométrico
23 de dezembro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 23-12, a Resolução 725 Codefat, de 18-12-2013, que estabelece que, até o final do exercício de 2015, os pagamentos dos benefícios do Seguro-Desemprego, em quaisquer modalidades, serão efetuados por meio de conta simplificada ou conta poupança em favor do beneficiário, sem qualquer ônus para o trabalhador; ou, diretamente, em espécie, por meio de identificação em sistema biométrico, mantidas as hipóteses de pagamento a terceiros (morte do segurado ou grave moléstia).
+ Postagens
-
Cobrança de taxa de alimentação em curso profissionalizante é indevida
26/02/2014 -
Homologação de concurso não impede revisão pela Justiça
26/02/2014 -
Turma reconhece relação de emprego rural entre caseiro e dono de sítio
26/02/2014 -
Decreto 44.629 do Rio de Janeiro concede diferimento para o setor de construção civil
26/02/2014 -
Google deverá retirar do YouTube vídeos que promovem a intolerância religiosa
26/02/2014
