Vivo deve retirar antena em área de Mata Atlântica
23 de dezembro de 2013Atendendo ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) ordenou que a Vivo retire sua antena de telefonia e outros equipamentos da Área de Preservação Ambiental (APA) de Petrópolis (RJ). A maioria dos desembargadores do TRF2 julgou que a permanência da torre de telefonia celular agrava os danos ambientais numa região de Mata Atlântica no fim da estrada da Cachoeira, no distrito de Araras. A decisão decorre de uma ação civil pública movida em 2002 pelo MPF em Petrópolis (Processo 200251060023254).
O Tribunal acompanhou manifestação da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) que ressaltou que a instalação da chamada Estação de Rádio-Base ocorreu sem a licença do Ibama. Na falta de um aval do órgão ambiental, a 7ª turma do TRF2 tinha ordenado a demolição de antenas da Vivo, mas a empresa conseguiu suspender inicialmente o efeito daquela decisão. O julgamento do pleno do tribunal foi favorável ao recurso da PRR2 e do Ibama contra aquele efeito suspensivo.
Sobre o caso - O MPF em Petrópolis processou a Vivo para obter a reparação e a compensação dos danos ambientais da instalação de torre de telefonia celular num topo de morro (área de preservação permanente) em Araras. Na apuração que motivou a ação, o MPF concluiu que a Estação de Rádio-Base não teve autorização do poder público municipal nem dos órgãos ambientais, o Ibama e Feema (atual Inea).
Dois laudos, da Feema e da Reserva Biológica de Araras, atestaram a retirada de vegetação local de Mata Atlântica. A Rebio-Araras apontou uma perda de cerca de 3.400m² para a execução do projeto. Em setembro de 2009, a 2ª Vara Federal em Petrópolis ordenou a restauração da área ocupada, mas não a compensação dos danos ambientais, o que levou o MPF e a Vivo a entrarem com recursos no tribunal.
FONTE: Ministério Público Federal
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