Confira as condições de opção para 2014
23 de dezembro de 2013
Nesta Orientação examinamos as normas gerais para opção pelo Simples Nacional, regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP). Em relação ao ano-calendário de 2014, a opção deve ser efetuada até o último dia útil de janeiro do próprio ano de 2014. Todavia, para facilitar o ingresso e antecipar a verificação de pendências impeditivas, a ME ou a EPP poderá efetuar, até o penúltimo dia útil do mês dezembro/2013, o agendamento da opção pelo Simples Nacional.
+ Postagens
-
RJ: Lei 6.806 estabelece que cartazes sobre doenças sexualmente transmitidas devem ser distribuídos pelo poder público estadual
25/06/2014 -
RS: Decreto 51.597 alterou o regulamento do ITCD
25/06/2014 -
Decreto 51.598 do Rio Grande do Sul dispôs sobre a base de cálculo dos produtos farmacêuticos sujeitos ao ICMS-ST
25/06/2014 -
Justiça obriga INSS a pagar salário a mulher agredida
24/06/2014 -
Marco Civil da internet já está em vigor
24/06/2014
