Confira as condições de opção para 2014
23 de dezembro de 2013
Nesta Orientação examinamos as normas gerais para opção pelo Simples Nacional, regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP). Em relação ao ano-calendário de 2014, a opção deve ser efetuada até o último dia útil de janeiro do próprio ano de 2014. Todavia, para facilitar o ingresso e antecipar a verificação de pendências impeditivas, a ME ou a EPP poderá efetuar, até o penúltimo dia útil do mês dezembro/2013, o agendamento da opção pelo Simples Nacional.
+ Postagens
-
Médico é condenado a pagar R$100 mil por morte de criança no parto
20/06/2014 -
Receita altera relação de países com tributação favorecida
20/06/2014 -
Negada pensão em caso de concubinato adulterino
20/06/2014 -
Garante aos motoristas de ambulância a associação sindical como categoria profissional diferenciada
20/06/2014 -
RFB esclarece tratamento sobre rendimentos de serviços técnicos pagos ao exterior
20/06/2014
