Confira as condições de opção para 2014
23 de dezembro de 2013
Nesta Orientação examinamos as normas gerais para opção pelo Simples Nacional, regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP). Em relação ao ano-calendário de 2014, a opção deve ser efetuada até o último dia útil de janeiro do próprio ano de 2014. Todavia, para facilitar o ingresso e antecipar a verificação de pendências impeditivas, a ME ou a EPP poderá efetuar, até o penúltimo dia útil do mês dezembro/2013, o agendamento da opção pelo Simples Nacional.
+ Postagens
-
Receita Federal lança nova versão de aplicativo para viajantes
02/06/2014 -
Empresa não receberá seguro de carro dirigido por empregado sem habilitação
02/06/2014 -
Agente de bagagem da TAM vai receber adicional de periculosidade
02/06/2014 -
Decreto 15.164 da Bahia alterou ato que fixou expediente nas repartições localizadas em Salvador
02/06/2014 -
Decreto 33.601 de Alagoas dispõe sobre o funcionamento das repartições nos dias de jogos da Seleção Brasileira
02/06/2014
