Confira as condições de opção para 2014
23 de dezembro de 2013
Nesta Orientação examinamos as normas gerais para opção pelo Simples Nacional, regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP). Em relação ao ano-calendário de 2014, a opção deve ser efetuada até o último dia útil de janeiro do próprio ano de 2014. Todavia, para facilitar o ingresso e antecipar a verificação de pendências impeditivas, a ME ou a EPP poderá efetuar, até o penúltimo dia útil do mês dezembro/2013, o agendamento da opção pelo Simples Nacional.
+ Postagens
-
Resolução 3 SEMFAZ de Porto Velho cria o Formulário da Licença e Funcionamento do Microempreendedor Individual
15/05/2014 -
Postarias 52, 53, 54 e 55 CAT de São Paulo são publicadas e tratam sobre ICMS-ST
14/05/2014 -
Postarias 52, 53, 54 e 55 CAT de São Paulo são publicadas e dispõem sobre ICMS-ST
14/05/2014 -
Lei de Acesso à Informação completará dois anos de vigência
14/05/2014 -
Sentença que rejeitou denúncia pela prática de crime ambiental é mantida
14/05/2014
