Confira as condições de opção para 2014
23 de dezembro de 2013
Nesta Orientação examinamos as normas gerais para opção pelo Simples Nacional, regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP). Em relação ao ano-calendário de 2014, a opção deve ser efetuada até o último dia útil de janeiro do próprio ano de 2014. Todavia, para facilitar o ingresso e antecipar a verificação de pendências impeditivas, a ME ou a EPP poderá efetuar, até o penúltimo dia útil do mês dezembro/2013, o agendamento da opção pelo Simples Nacional.
+ Postagens
-
Comissão de Veneza é tema do quadro Saiba Mais do STF
12/05/2014 -
Mantido reconhecimento de dupla maternidade de casal homoafetivo
12/05/2014 -
TJ-SP condena dentista que esqueceu broca na boca de paciente
12/05/2014 -
Efetuada prisão de mais um suspeito de envolvimento no caso Bernardo
12/05/2014 -
Deputados discutem projeto que amplia direitos trabalhistas de pilotos
12/05/2014
