Confira as condições de opção para 2014
23 de dezembro de 2013
Nesta Orientação examinamos as normas gerais para opção pelo Simples Nacional, regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP). Em relação ao ano-calendário de 2014, a opção deve ser efetuada até o último dia útil de janeiro do próprio ano de 2014. Todavia, para facilitar o ingresso e antecipar a verificação de pendências impeditivas, a ME ou a EPP poderá efetuar, até o penúltimo dia útil do mês dezembro/2013, o agendamento da opção pelo Simples Nacional.
+ Postagens
-
Atuação do STJ contribui para o aperfeiçoamento da legislação
14/04/2014 -
PGDAS-D e PGMEI atualizados com a prorrogação das empresas com sede em Lajedinho/BA e Colatina/ES
14/04/2014 -
Empresa pagará horas extras por não apresentar cartões de ponto
14/04/2014 -
Aplicação da quantidade e natureza da droga na dosimetria da pena
14/04/2014 -
Despesa com empregado doméstico poderá ser dedutível do IR, prevê projeto de lei
14/04/2014
