Confira as condições de opção para 2014
23 de dezembro de 2013
Nesta Orientação examinamos as normas gerais para opção pelo Simples Nacional, regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP). Em relação ao ano-calendário de 2014, a opção deve ser efetuada até o último dia útil de janeiro do próprio ano de 2014. Todavia, para facilitar o ingresso e antecipar a verificação de pendências impeditivas, a ME ou a EPP poderá efetuar, até o penúltimo dia útil do mês dezembro/2013, o agendamento da opção pelo Simples Nacional.
+ Postagens
-
Contribuinte deve pagar imposto de renda que não foi retido na fonte
11/04/2014 -
Câmara aprova regulamentação da profissão de fotógrafo
11/04/2014 -
Caixa usada como ?garota-propaganda? será indenizada por supermercado
11/04/2014 -
Justiça condena universitária por brincadeira em trote na Ufes
11/04/2014 -
Revendedora de cosméticos não consegue vínculo de emprego
11/04/2014
