Confira as condições de opção para 2014
23 de dezembro de 2013
Nesta Orientação examinamos as  normas gerais para opção pelo Simples Nacional, regime tributário  diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às Microempresas (ME) e  às Empresas de Pequeno Porte (EPP). Em relação ao ano-calendário de  2014,  a opção deve ser efetuada até o último dia útil de janeiro do  próprio ano de 2014. Todavia, para facilitar o ingresso e antecipar a  verificação de pendências impeditivas, a ME ou a EPP poderá efetuar, até  o penúltimo dia útil do mês dezembro/2013, o agendamento da opção pelo  Simples Nacional.
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