Confira as condições de opção para 2014
23 de dezembro de 2013
Nesta Orientação examinamos as normas gerais para opção pelo Simples Nacional, regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP). Em relação ao ano-calendário de 2014, a opção deve ser efetuada até o último dia útil de janeiro do próprio ano de 2014. Todavia, para facilitar o ingresso e antecipar a verificação de pendências impeditivas, a ME ou a EPP poderá efetuar, até o penúltimo dia útil do mês dezembro/2013, o agendamento da opção pelo Simples Nacional.
+ Postagens
-
Correção monetária e juros de mora só cessam com pagamento efetivo da dívida trabalhista
26/11/2013 -
Mulher que sofre de epilepsia recebe benefício assistencial
26/11/2013 -
Comissão de Trabalho rejeita licença-paternidade de 15 dias
26/11/2013 -
Seguro indenizará paciente por invalidez após cirurgia bariátrica
26/11/2013 -
Mais Médicos: STF conclui primeiro dia de audiência pública
26/11/2013
