Veja as alterações que tratam sobre o pagamento do Seguro-Desemprego
27 de dezembro de 2013A Portaria Interministerial 17 MTE-MEC, de 17-12-2013, determinou que para fins de habilitação ao SD - Seguro-Desemprego, além da documentação exigida para sua concessão, o trabalhador requerente deverá apresentar os originais e cópias dos comprovantes de escolaridade e de domicílio.
Clique aqui e veja a notícia sobre o assunto.
+ Postagens
-
Plenário adia votação do novo CPC e de MP sobre etanol e portos secos
22/08/2013 -
É nula extinção de contrato de seguro sem constituição em mora
21/08/2013 -
Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE até 30-8
21/08/2013 -
CNJ determina que TJ-RJ permaneça recebendo petições em papel
21/08/2013 -
Vence dia 23-8 o prazo para recolhimento do PIS-Folha
21/08/2013
