Veja as alterações que tratam sobre o pagamento do Seguro-Desemprego
27 de dezembro de 2013A Portaria Interministerial 17 MTE-MEC, de 17-12-2013, determinou que para fins de habilitação ao SD - Seguro-Desemprego, além da documentação exigida para sua concessão, o trabalhador requerente deverá apresentar os originais e cópias dos comprovantes de escolaridade e de domicílio.
Clique aqui e veja a notícia sobre o assunto.
+ Postagens
-
Não incide multa em verba rescisória vencida em feriado
06/08/2013 -
Legitimidade de tarifas de abertura de crédito aguarda decisão de Tribunal Superior
06/08/2013 -
Empresa é absolvida de multa por atraso em verba rescisória vencida em dia não útil
06/08/2013 -
Estado que não cuida da saúde é inconstitucional, segundo OAB
06/08/2013 -
Auxílio-doença não impede o recebimento de pensão vitalícia
06/08/2013
