Veja as alterações que tratam sobre o pagamento do Seguro-Desemprego
27 de dezembro de 2013A Portaria Interministerial 17 MTE-MEC, de 17-12-2013, determinou que para fins de habilitação ao SD - Seguro-Desemprego, além da documentação exigida para sua concessão, o trabalhador requerente deverá apresentar os originais e cópias dos comprovantes de escolaridade e de domicílio.
Clique aqui e veja a notícia sobre o assunto.
+ Postagens
-
INSS antecipa benefícios a moradores de Itaóca no Estado de SP
05/02/2014 -
Verificação da qualificação dos trabalhadores no eSocial encontra-se indisponível
05/02/2014 -
Câmara mantém pagamento de honorários a advogados públicos
05/02/2014 -
Cadeias superlotadas, "guilhotinas manuais", recuperação e demagogia
05/02/2014 -
Juiz considera contraindicada transferência de réu do Mensalão
05/02/2014
