Veja as alterações que tratam sobre o pagamento do Seguro-Desemprego
27 de dezembro de 2013A Portaria Interministerial 17 MTE-MEC, de 17-12-2013, determinou que para fins de habilitação ao SD - Seguro-Desemprego, além da documentação exigida para sua concessão, o trabalhador requerente deverá apresentar os originais e cópias dos comprovantes de escolaridade e de domicílio.
Clique aqui e veja a notícia sobre o assunto.
+ Postagens
-
Patroa não consegue comprovar que doméstica exercia função de diarista
02/12/2013 -
Constitucionalidade da incidência de ISS sobre serviços cartorários
02/12/2013 -
Retomada operações na Plataforma Frade da Chevron Brasil
02/12/2013 -
IBGE divulga a Tábua Completa de Mortalidade ? 2012
02/12/2013 -
STJ afasta CEF do polo passivo em ação revisional contra Funcef
02/12/2013
