Reconsiderada decisão que proibia contratação de serviços de saúde na JMJ
15 de julho de 2013A desembargadora da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Gilda Carrapatoso, reconsiderou a decisão do plantão judiciário que suspendeu os efeitos do pregão presencial nº 0396/2013, impedindo o município do Rio de Janeiro de transferir recursos públicos para o atendimento de saúde, médico ou hospitalar de eventuais urgências aos peregrinos da Jornada Mundial da Juventude.
Dessa forma, a desembargadora relatora do agravo de instrumento, a teor do art. 527, parágrafo único, do Código de Processo Civil, restabeleceu a decisão proferida na ação civil pública, em sede liminar, que indeferia a suspensão dos efeitos do edital do pregão presencial nº 0396/2013, uma vez que considerou ausentes os requisitos legais para a concessão da medida.
Na decisão, a magistrada destaca que a Jornada adotou como base e início para a preparação do evento a garantia dada pelas diversas esferas do Poder Público, considerando suasgrandiosidade e magnitude, não se cogitando de ser o Estado laico ou não.
“É inafastável registrar que o acontecimento não se restringe a peregrinos estrangeiros, sendo muitos brasileiros, cariocas, idosos, jovens ou crianças, contribuintes do serviço público, não se podendo atribuir a tal evento a natureza exclusivamente privada. A Jornada Mundial da Juventude, além de prioritariamente congregar pessoas, dá visibilidade ao Brasil, incrementa empregos e estimula a economia”, completou.
Processo nº 0038178-62.2013.8.19.0000
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
DF: Resolução 1 SEMARH disciplinou as normas para emissão de autorização ambiental
14/08/2014 -
DF: Resolução 2 SEMARH definiu procedimentos para o licenciamento ambiental simplificado
14/08/2014 -
Comunicado 6 SRE de Alagoas comunica PMPF de combustíveis
14/08/2014 -
Juiz condena acusados de traficar drogas no bairro São João do Tauape
14/08/2014 -
Decreto 10.379 de Natal regulamentou o serviço de moto-frete
14/08/2014