Reconsiderada decisão que proibia contratação de serviços de saúde na JMJ
15 de julho de 2013A desembargadora da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Gilda Carrapatoso, reconsiderou a decisão do plantão judiciário que suspendeu os efeitos do pregão presencial nº 0396/2013, impedindo o município do Rio de Janeiro de transferir recursos públicos para o atendimento de saúde, médico ou hospitalar de eventuais urgências aos peregrinos da Jornada Mundial da Juventude.
Dessa forma, a desembargadora relatora do agravo de instrumento, a teor do art. 527, parágrafo único, do Código de Processo Civil, restabeleceu a decisão proferida na ação civil pública, em sede liminar, que indeferia a suspensão dos efeitos do edital do pregão presencial nº 0396/2013, uma vez que considerou ausentes os requisitos legais para a concessão da medida.
Na decisão, a magistrada destaca que a Jornada adotou como base e início para a preparação do evento a garantia dada pelas diversas esferas do Poder Público, considerando suasgrandiosidade e magnitude, não se cogitando de ser o Estado laico ou não.
“É inafastável registrar que o acontecimento não se restringe a peregrinos estrangeiros, sendo muitos brasileiros, cariocas, idosos, jovens ou crianças, contribuintes do serviço público, não se podendo atribuir a tal evento a natureza exclusivamente privada. A Jornada Mundial da Juventude, além de prioritariamente congregar pessoas, dá visibilidade ao Brasil, incrementa empregos e estimula a economia”, completou.
Processo nº 0038178-62.2013.8.19.0000
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Posseiros continuarão provisoriamente em imóvel desapropriado para reforma agrária
27/08/2013 -
Títulos da dívida pública são passíveis de prescrição
27/08/2013 -
Indeferida liminar em reclamação sobre piso salarial de professores
27/08/2013 -
Pedido de equiparação salarial pode ter origem em processo que beneficiou modelo indicado
27/08/2013 -
Comissão aprova divulgação obrigatória de relatórios de viagens oficiais
27/08/2013