Reconsiderada decisão que proibia contratação de serviços de saúde na JMJ
15 de julho de 2013A desembargadora da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Gilda Carrapatoso, reconsiderou a decisão do plantão judiciário que suspendeu os efeitos do pregão presencial nº 0396/2013, impedindo o município do Rio de Janeiro de transferir recursos públicos para o atendimento de saúde, médico ou hospitalar de eventuais urgências aos peregrinos da Jornada Mundial da Juventude.
Dessa forma, a desembargadora relatora do agravo de instrumento, a teor do art. 527, parágrafo único, do Código de Processo Civil, restabeleceu a decisão proferida na ação civil pública, em sede liminar, que indeferia a suspensão dos efeitos do edital do pregão presencial nº 0396/2013, uma vez que considerou ausentes os requisitos legais para a concessão da medida.
Na decisão, a magistrada destaca que a Jornada adotou como base e início para a preparação do evento a garantia dada pelas diversas esferas do Poder Público, considerando suasgrandiosidade e magnitude, não se cogitando de ser o Estado laico ou não.
“É inafastável registrar que o acontecimento não se restringe a peregrinos estrangeiros, sendo muitos brasileiros, cariocas, idosos, jovens ou crianças, contribuintes do serviço público, não se podendo atribuir a tal evento a natureza exclusivamente privada. A Jornada Mundial da Juventude, além de prioritariamente congregar pessoas, dá visibilidade ao Brasil, incrementa empregos e estimula a economia”, completou.
Processo nº 0038178-62.2013.8.19.0000
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
DF: Portaria 161 SEF prorroga o prazo para opção pela sistemática de apuração do ICMS de forma diferenciada
08/08/2014 -
Correção monetária da restituição do IR pode ser aumentada
08/08/2014 -
Tatuagem no pé não pode ser empecilho para candidata prestar serviço militar
08/08/2014 -
Lei 4.074 do Amazonas proibiu o uso de fogos de artifício em locais fechados
08/08/2014 -
PE: Portaria 121 SF estabeleceu critérios para credenciamento de panificadoras
08/08/2014